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Autor Tópico: ::Projeto proíbe venda casada de hardware e software::  (Lida 3752 vezes)
karoaux
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« em: 29 de Abril de 2009, 13:37 »

Galera:

Sei que esse tópico é proibido a assuntos que não seja ubuntu, mas creio que esse assunto seja do interessa o assunto no fórum e demais distribuições. Se não for esse tópico, me mostrem onde devo postar, favor.

Projeto proíbe venda casada de hardware e software

O Projeto de Lei 167/07, da deputada licenciada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), proíbe, nas licitações públicas para compra de materiais de informática, a “venda casada” de hardware (equipamento) e software (programa). A exceção será limitada aos casos de impossibilidade de desvinculação dos produtos e dependerá de justificativa técnica aprovada pela autoridade superior.

A finalidade da proposta, segundo Raquel Teixeira, é garantir o princípio de igualdade de oportunidades no processo licitatório, como prevê a Lei das Licitações (8.666/93). “O que tem ocorrido como regra geral é que o produtor nacional de softwares abertos tem enfrentado enormes dificuldades para ter as mínimas condições de concorrência nas vendas para órgãos públicos”, afirma.

“A chamada ‘venda casada’ de hardware com o sistema operacional Windows, da empresa monopolista Microsoft, tem inviabilizado a livre disputa com o sistema operacional aberto GNU-Linux”, explica ainda a deputada. De acordo com ela, a venda de equipamentos juntamente com aplicativos produzidos por empresas que dominam de forma monopolista o setor, “é injusta e incompatível”. Raquel Teixeira diz que essas empresas exercem pressão sobre as montadoras e produtoras de computadores.

OPORTUNIDADES – Para a deputada, a possibilidade de a administração pública usufruir de um sistema operacional alternativo ao dominante, “abre, ainda, outras chances de desenvolvedores nacionais de programas abertos oferecerem seus produtos ao Estado”.

Os programas abertos são aqueles cujas licenças de propriedade industrial ou intelectual não restrinjam, sob nenhum aspecto, sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais. O programa aberto deve assegurar ao usuário acesso
irrestrito ao seu código fonte, sem qualquer custo.

TRAMITAÇÃO – A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-167/2007

Link da proposta:
http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=340817

Fale neste links com o canal de comunicação com os deputados, para vigorar como Lei:

http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado

Envie também para os senadores também no canal de comunicação:
http://www.senado.gov.br/sf/senado/cent ... =alosenado

Pressionando por todos os lados, vamos fazer os fabricantes respeitarem nossos direitos de optar pelo sistema operacional.
Informações no meu blog:

http://www.karoaux.wordpress.com
« Última modificação: 29 de Abril de 2009, 17:11 por karoaux » Registrado
serraemeira
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"Libertas Quae Sera Tamen"


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« Responder #1 em: 29 de Abril de 2009, 20:12 »

Apoiada!
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Leonardo C
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« Responder #2 em: 29 de Abril de 2009, 21:38 »

Show.
Pena que essa lei só se aplica a licitações publicas.
Poderia muito bem ser pro comercio em geral.
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karoaux
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« Responder #3 em: 29 de Abril de 2009, 21:38 »

Galera:

Fui ver o currículo dela e a professora praticamente parece que só estudou na vida:

http://www2.camara.gov.br/internet/deputados/biodeputado/index.html?nome=PROFESSORA+RAQUEL+TEIXEIRA&leg=53

Dados do deputado:

http://www2.camara.gov.br/proposicoes

Temos  na política enfim alguém que  represente o software livre!

Só temos que conta com a aprovação da camara e em seguida do senador.

Continuem enviando e-mails para os deputados aprovarem o requerimento 4.607/2009 => projeto de Lei 167/2007 que já está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) para ser votado, creio eu.

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ferrazao
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Felipe Ferraz


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« Responder #4 em: 29 de Abril de 2009, 23:11 »

Eu sempre achei um absurdo eu comprar um computador e pagar mais R$ 500 pelo windows! Mesmo quando ainda usava o windows (1995). eu pensava que a venda casada não fosse permita, exceto quando o comprador deseja pagar pelo software.
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pigdin
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Terra - Brasill - SP-Capital


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« Responder #5 em: 30 de Abril de 2009, 11:08 »

Enviado.
Show.
Pena que essa lei só se aplica a licitações publicas.
Poderia muito bem ser pro comercio em geral.

É verdade, mas lembre-se que o dinheiro público também é seu, já é um início.

Abraços.
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Desk: Phenom X3 2GB DDR II - Win 7 / Ubuntu 10.04 64 Bits
Note MUB: Core2Duo 4GB - Win7 / Ubuntu 10.04 / Bodhi Linux.
@alexpigdin
velox256
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Debian é Debian... :)


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« Responder #6 em: 01 de Maio de 2009, 07:29 »

O argumento que vai ser utilizado para não estender isso ao comércio 'normal' é que se vender a máquina sem sistema o usuário vai comprar o cd (do Windows, claro) no camelô por 'dérreál'...


Eu sempre achei um absurdo eu comprar um computador e pagar mais R$ 500 pelo windows! Mesmo quando ainda usava o windows (1995). eu pensava que a venda casada não fosse permita, exceto quando o comprador deseja pagar pelo software.
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Phenon II X4 645 3.1Ghz, 2x2GB DDR3 1666Mhz DCH, placa de vídeo NVidia GTX-410, placa-mãe Asus M4A77T/USB3, disco rígido de 500GB Sata-II, LCD Philips 107S (ainda não troquei) e Debian Squeeze na bagaça. Visitem a minha página em http://sidserra.rg10.net ou meu blog em http://sidserra.blogspot.com
Darcamo
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« Responder #7 em: 01 de Maio de 2009, 11:05 »

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O argumento que vai ser utilizado para não estender isso ao comércio 'normal' é que se vender a máquina sem sistema o usuário vai comprar o cd (do Windows, claro) no camelô por 'dérreál'...

Não acho esse argumento correto. O que tem que ser feito é intensificar a fiscalização contra a pirataria e não manter venda casada.
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karoaux
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« Responder #8 em: 01 de Maio de 2009, 18:02 »

Citar
O argumento que vai ser utilizado para não estender isso ao comércio 'normal' é que se vender a máquina sem sistema o usuário vai comprar o cd (do Windows, claro) no camelô por 'dérreál'...

Não acho esse argumento correto. O que tem que ser feito é intensificar a fiscalização contra a pirataria e não manter venda casada.

Exatamento o que deve ser feito Darcarmo.
« Última modificação: 01 de Maio de 2009, 19:32 por karoaux » Registrado
flsantos
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« Responder #9 em: 01 de Maio de 2009, 19:41 »

Essa discussão tem dado "pano para mangas" na europa. Pode ser um princípio, mas infelizmente não me parece que tenham "pernas para andar".
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velox256
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Debian é Debian... :)


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« Responder #10 em: 01 de Maio de 2009, 20:21 »

Pois é, mas vai falar isso pro camelô que precisa botar comida na mesa para alimentar 200 filhos, nossa realidade é muito diferente da de muitos países, mas claro que não é desculpa para piratear sistemas. Pirataria de programas e tal já existe desde os velhos tempos de CP500 ou TK85, onde os programas eram vendidos em fitas K-7 e anunciados em jornais como o velho complemento de Informática do O Globo, hehehe...


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O argumento que vai ser utilizado para não estender isso ao comércio 'normal' é que se vender a máquina sem sistema o usuário vai comprar o cd (do Windows, claro) no camelô por 'dérreál'...

Não acho esse argumento correto. O que tem que ser feito é intensificar a fiscalização contra a pirataria e não manter venda casada.
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ChausDevereaux
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« Responder #11 em: 04 de Maio de 2009, 07:28 »

Essa discussão tem dado "pano para mangas" na europa. Pode ser um princípio, mas infelizmente não me parece que tenham "pernas para andar".

A deputada, com certeza, se inspirou no caso antitruste da Microsoft na UE.

Não acho esse argumento correto. O que tem que ser feito é intensificar a fiscalização contra a pirataria e não manter venda casada.

A Microsoft está pouco se lixando para a pirataria. O Windows Starter cobre os prejuízos.
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advi
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« Responder #12 em: 05 de Junho de 2009, 07:02 »

Pena que essa lei só se aplica a licitações publicas.
Poderia muito bem ser pro comercio em geral.
Oi, Leonardo.

Já há vedação da prática de venda casada para o comércio em geral. Está no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


Fui!
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Ezcreve herrado é coiza de quem uza o IE6. Eu uso Firefox com dicionário de português! Legal
marcospinho
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Sou um cara gaiato que tenta ser levado a sério.


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« Responder #13 em: 05 de Junho de 2009, 07:13 »

Voces conhecem o artigo do glaydson? http://glaydson.com/2009/04/pirataria-nao-e-crime/ eu nao estou defendendo a pirataria apenas mostrando como as nossas leis sao malfeitas ou feitas para beneficiar certos picaretas, e claro que eles nao contam que o povao entenda e tire proveito delas.
e sobre o projeto de lei eu  vou acompanhar muito de perto isso pra ver onde vai dar
« Última modificação: 05 de Junho de 2009, 07:16 por marcospinho » Registrado

celeron 2.66Ghz, 1G Ram, DVDrw monitor AOC 17pol, HDsata500g, L-Ubuntu Maverick-i386, /root 20G /home 50G /win 40G /win7 50G /dados 20G /teste(nathy+Kde) 15G /acervo 220G  Linux Counter #478143. Ubuntu counter is # 24448
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