Todos os contratos parecem ter isso.
Será que está implícita a não permissão de uso mesmo de portas não padrão? Alguém conhece jurisprudência a respeito? Um servidor WEB na 8080 não é exatamente um servidor de sites...
E o que dizer de SSH?
UpdateTodos os contratos da NET podem ser consultados pela Internet. Não é um só instrumento para todo o Brasil. Por exemplo, eu tenho consultado um
contrato que vale em Belém do Pará.
O que conclui foi que, muito provavelmente, no final das contas, quem tem um Apache no porta 8080
não está na ilegalidade, se isso não caracterizar atividade comercial ou com fim lucrativo. Não obstante a redação dos contratos não reclamar apenas determinadas portas, tais como a 80.
Simplesmente não se fala em portas de comunicação.Minha sugestão é NÃO comprar briga! Mesmo se temos essa carta na manga.
Trata-se da cláusula 08.08 do contrato:
O NET VÍRTUA, nas modalidades RESIDENCIAL e CONDOMÍNIO, não permite a disponibilização do(s) terminal(is) de computador a ele conectado(s) como servidor(es) de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, redes virtuais privadas e quaisquer conexões entrantes que caracterizem ofertas de serviços pelo ASSINANTE, sendo tais disponibilizações exclusivas da modalidade EMPRESA.
É razoável interpretar que a proposta é o ASSINANTE aceitar o bloqueio de portas feito pela operadora,
NÃO ele comprometer-se a não fazer uso das demais portas não bloqueadas. Até por que existe uma ênfase em "não caracterizar oferta de serviços pelo ASSINANTE".