Ubuntu e a Receita FederalPor José Ferreira Machado
A distribuição Ubuntu tornou-se popular, entre outras coisas, por poder ser enviada gratuitamente pelo correio a quem estiver interessado, mas alguns usuários enfrentam problemas com a Receita Federal ao pegar a encomenda. Saiba por quê clicando em Leia Mais.
A distribuição Ubuntu, criada pelo sul-africano Mark Shuttleworth, conquistou uma grande popularidade, dentre outros motivos por poder ser enviada gratuitamente a qualquer pessoa que desejar obtê-la, sem a necessidade de download, opção essa útil para quem não tem acesso a uma conexão de alta velocidade ou quer distribuir cds oficiais.
Recentemente, entretanto, várias notícias deram conta de que a Receita Federal estaria apreendendo os cds da distribuição. A própria Canonical emitiu uma carta, em vários idiomas,como
www.ubuntu.com/files/u1/CustomsSpanish-1.pdf , onde explica que os cds são material promocional.
Na verdade, falta a nós entendermos um pouco da Legislação. Quando você pede cds do Ubuntu, você está importando o material. Você está trazendo um item que está em outro país para o território nacional. E essa operação é passível de cobrança de impostos.
Aí você vai dizer: "Mas os cds são gratuitos!". Mais uma vez, repito, o que gera o imposto não é o fato de você ter pago pelos cds ou não mas, sim, o fato deles terem entrado em território brasileiro.
Os cds não são gratuitos; na embalagem que você recebe, há o valor da encomenda, em euros. Esse valor é o custo de produção e envio dos cds, que você deveria pagar, mas que é pago pela Canonical.
Na página
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm , há uma explicação detalhada sobre esse assunto. Em resumo, você deverá pagar 60% sobre o valor declarado na encomenda se este for superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares nórte americanos). A lei é clara: "Quando a remessa contiver presentes," - que é o caso do Ubuntu - "o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;". No caso dos softwares, independente destes serem livres ou proprietários, o valor é calculado sobre o valor da mídia, se este for declarado, ou sobre o valor total da remessa, se estiver ausente.
Logo, concluímos que aquele famoso documento da Canonical, perante a Lei, não tem valor algum, pois ele apenas explica que o material é promocional, o que também está previsto na legislação.
Para saber se você deve pagar o imposto ou não, descubra o custo de um único cd. Converta esse valor para dólares e faça uma regra de três para descobrir quantos cds equivalem a 50 dólares. Arredonde para o menor valor inteiro e subtraia 1. Essa é a quantidade de CDs que você pode pedir sem se preocupar com a Receita. Se precisar pedir além disso, prepare-se para encontrar o Leão.
Isso, é claro, considerando-se apenas a Receita Federal. Pode haver, ainda, tributações das Receitas Estadual e Municipal. Portanto, peça apenas se for necessário e faça downloads, se tiver condições. No caso de eventos, pode-se contratar uma empresa especializada em personalizar CDRs, o que dará a eles uma aparência mais profissional. A obtenção de qualquer mercadoria importada sem o pagamento dos devidos impostos é considerado crime de contrabando, sujeito à pena de 1 a 4 anos de prisão.
Fonte:
http://www.linuxvswindows.com.br/geral/geral/ubuntu_e_a_receita_federal.html