Autor Tópico: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?  (Lida 21806 vezes)

Offline Darth Vader

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Caros amigos, postei essa pergunta na comunidade do Yahoo como forma de provocar e tentar conscientizar (parte difícil) sobre a questão de pirataria de softwares em geral.
Depois de um longo e penoso caminho, eu me decidi a desintalar de vez os softwares piratas do meu computador e destruir os cd's de backup dos mesmos. Posso dizer que essa pergunta postada tem muito a ver comigo , pq eu me senti assim. Pretendo encontrar ( e tenho encontrado ) alternativas freeware ou open que satisfaçam minhas necessidades sem incorrer no peso que a minha consciência vinha sentindo há tempos.
E isso foi depois de muito ler, ponderar, pesquisar e refletir sobre o assunto, não foi decisão tomada do dia pra noite.
O texto segue na íntegra :
 
----------------------------------------------------------------------------------------------------
'' A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?

Existe uma cultura neste país de se enxergar as coisas do avesso.
Todos já ouviram falar da famosa e famigerada 'lei de Gérson' :

''_Brasileiro gosta de levar vantagem em tudo, certo?''

Era o slogan de uma marca de cigarros e que terminou por sujar a imagem do jogador, pois ele passou a ser associado à filosofia da 'vantagem a qualquer custo' por conta desse malfadado comercial.
Como não poderia deixar de ser, o 'jeitinho' brasileiro adaptou-se ao mundo virtual com maestria.
É comum hj em dia o usuário ter milhares de reais em software no seu computador sem que se tenha pago um único tostão furado por nenhum deles.
Uma trinca muito comum é: XP + suite MS Office + Photoshop ( que somados dão , mais ou menos, por baixo uns R$2500,00 a R$3000,00 )
Se formos considerar 'Neros', 'Corel's' e uns pacotes Adobe da vida o montante chega fácil, fácil aos R$5000,00 ( se incluirmos programas de modelagem 3D profissionais - geralmente da Autodesk - aí a coisa esculhamba de vez e o valor chega facinho na casa dos R$9000,00 a R$15000,00, as vezes até a R$20000,00 ).

Nobre usuário, vc já parou pra pensar que muitas vezes tem o valor de uma moto ou quase o preço de um carro 0KM dentro da sua casa - roubados ?
''Mas é diferente...'' ahh, quer dizer que o ladrão que rouba 10 reais é diferente do que rouba 1000 reais?
Para a justiça não ! O problema é a forma de se punir esses crimes, que ainda não é eficaz e, no caso de empresas, só funcionar na base da delação.

'' Ah, mas as empresas cobram muito caro...''
E daí? Elas criaram, desenvolveram, investiram pesado milhares ou milhões de dólares em tecnologia, contratação dos melhores profissionais. Agora... se usam 'políticas' desonestas somadas a uma ganância estratosférica é outra história - o que não justifica a prática desonesta dos usuários domésticos de pc's. ( e de empresas que se valem dos mesmos meios ). Isso chama-se cinismo.
Não é porque não tenho dinheiro para um Audi que eu vou roubar um por isso.

Vê-se o tempo todo : ''soft X é muito melhor que soft Y'', isso se refere na grande maioria das vezes a sistemas e softwares proprietários, em sua grande maioria pagos e CAROS, diga-se de passagem.
O problema é que quem exalta não dá um centavo pela coisa e na esmagadora maioria das vezes a pessoa nem profissional é, para encher a boca e dizer que tem um Photoshop, um Corel Draw e pra quê? Pra retocar fotos e outras baboseiras. Elas não sabem o que é vetorização, o que significa Pantone, rgb ou cmyk, só pra citar uns exemplos.
" O cara é profissional e usa programa pirata, e daí?'' Daí que a pessoa é um profissional desonesto, ladrão e corrupto, só isso.

E o problema se agrava mais ainda porque existem alterntivas gratuitas e excelentes, tanto em sistemas quanto em programas, que podem, devem e efetivamente são usados para uso profissional também.
Existe uma 'cultura microsoft' no mercado hj em dia, como bem disse um profissional de design, oferecem-se 'cursos de Word e Photoshop', não cursos de tratamento de imagem e edição de textos. A própria Microsoft se beneficia da pirataria o que contribui para manter o Windows sempre na liderança, por mais contraditório que isso possa parecer, porque mantém seu sistema sempre em evidência.
Daí tem o exemplo do imbecil que vem com toda a arrogância e diz que Linux não presta, que Linux é um 'Voyage' comparado à ''Ferrari Windows'' que ele tem - o interessante é que na maioria das vezes a tal ''ferrari'' é roubada, simples assim.

Não se trata de moralização nem de 'botar o dedo na cara dos outros', de forma alguma, mas sim de uma questão de consciência e hombridade.

''É bom? ''
''Sim, com certeza! O melhor que existe!''
''Ok, não discordo - então pague por ele!''
Ou deixe de ser preguiçoso e experimente programas gratuitos que são tão bons quanto os pagos. É só uma questão de adaptação e reaprendizado,só isso.''


O que não se pode é parafrasear o velho ditado de que 'bandido bom é bandido morto' para ;
'' Programa bom é programa pirata...''

Depois não se queixe dos políticos desonestos, dos políciais corruptos, da bandidagem etc etc.
Oras, eles só estarão aplicando a ''Lei de gérson'', assim como você...
Talvez de uma maneira não tão sutil, mas o princípio - esse sim - será o mesmo! ''

 ------------------------------------------------------------------------------------------------------

Talvez eu tenha pego um pouco pesado, não sei.
Eu de minha parte creio que não, mas sabe como é, num páis onde muitas coisas são na base da permissividade uma pergunta como essa exaltaria mesmo os ânimos.
Eu sei que muitas coisas ainda estão em fase de desenvolvimento e não tiro o mérito dos programas profissionais, de forma alguma, mas convenhamos que para um profissional honesto que queira produzir com qualidade ou uma empresa séria que não queira ser pega nas malhas da justiça, pagar milhares de reais por  programas proprietários está fora do alcance de muitos, é uma realidade brasileira.
Mas pesquisando na net encontra-se trabalhos fantásticos de profissionais que desenvolvem com programas open e que em nada ficam a dever a ninguém, ou seja, as alternativas reais existem - e de qualidade ainda mais!
A Autodesk disponibilizou o Maya e o Autocad 2010 gratuitamente mas em edições 'personal learning edition' para aprendizado - o programa deixa uma marca d'agua no arquivo - mas eu achei uma atitude excelente para quem quer aprender mas que não tem condições para adquirir um software que custa entre R$5000 e R$10000,00 e nem quer piratear, mesmo sendo uma atitude isolada de uma única empresa.


Opinem, por favor.

Abro um parênteses para admitir um mea-culpa aqui: o único pirata que ficou foi por questões de que, aqui em casa ainda o usam, é o XP, que eu pretendo regularizar este ano ainda.
Entrar em contato com a Microsoft e ver se eles me vendem só a licença,sei lá, mas que em breve eu regularizo a situação dele, eu regularizo sim.
« Última modificação: 27 de Setembro de 2009, 23:51 por Darth Vader »

Offline musinet

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #1 Online: 25 de Setembro de 2009, 21:23 »
Achei o seu texto muito bom. Parabéns!

Offline Darth Vader

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #2 Online: 25 de Setembro de 2009, 21:57 »
Obrigado , Musinet.

---------------------
P.S. Moderação, já corrigi o erro. Passou despercebido pq copiei e colei do texto original.
« Última modificação: 25 de Setembro de 2009, 22:43 por Darth Vader »

Offline clebson

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #3 Online: 27 de Setembro de 2009, 10:07 »
Citar
Depois não se queixe dos políticos desonestos, dos políciais corruptos, da bandidagem etc etc.
Oras, eles só estarão aplicando a ''Lei de gérson'', assim como você...
Talvez de uma maneira não tão sutil, mas o princípio - esse sim - será o mesmo! ''

Achei bem interessante este parágrafo. Este nosso erro cultural prejudica e muito nosso povo.
Mas tenho alguns questionamentos.

Trabalhei em uma empresa que não precisava ter Windows em algumas maquinas, pq o que o pessoal fazia no AutoCad era tão simples que um Cad open ou mais barato poderia ser usado, mas o pessoal lá nem sabia que existia linux e muito menos outros autocad. E ainda existem softwares que não tem no linux, ai eu te pergunto. Como fazer um cara que não tem condições de comprar um software, que tenha filhos em casa esperando que ele traga algo para comer e só depende do seu trabalho como Cadista ou WebDesigner deixar o proprietario pirata e aderir ao mais barato ou open que dificultará e aumentará seu trabalho? por simplemente o software ser pirata e que ninguem vai puni-lo por isso.

Outra questão(que até tem ne outro topico deste forum)

Pirataria não é so software, Livros, Cds e Dvds tbm são pirataria a copia não autorizada. Como fazer com estes tbm.

Sou contra a pirataria, e sou hipicrita em dizer isto. pois ainda tenho 35gb de musica baixada, assisto animes na net, leio mangas na net. iae o que fazer?

Offline Ioca100

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #4 Online: 27 de Setembro de 2009, 11:14 »
Existe um princípio, que diz que se a pessoa contribuir com ilícitos é crime.Bem , digo isto, porque as empresas também tem culpa na pirataria, eles têm que dificultar ao máximo que seus produtos sejam utilizados de forma ilícita e através da educação etc, nós devemos evoluir para que a margem de uso de pirataria seja o mínimo possível.Veja bem que não estou julgando ninguém, apenas minha opinião atual.
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Offline velox256

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #5 Online: 27 de Setembro de 2009, 11:17 »
Eu quero que se exploda, se eu tiver que usar tapa-olho, perna de pau e papagaio no ombro, eu uso, seja em que sistema for. Como diz o Chaves pro Kiko, "eu fico de consciência pesada mas eu aguento", hehehehe... Daqui há pouco usar internet vai ser só na base de msn e ver e-mails...
Computador perereca, com disco perereca, monitor perereca e sistema super xuxu. Visitem a minha página em http://sidserra.k6.com.br ou meu blog em http://sidserra.blogspot.com.br.

Offline Darth Vader

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #6 Online: 27 de Setembro de 2009, 11:58 »

Trabalhei em uma empresa que não precisava ter Windows em algumas maquinas, pq o que o pessoal fazia no AutoCad era tão simples que um Cad open ou mais barato poderia ser usado, mas o pessoal lá nem sabia que existia linux e muito menos outros autocad. E ainda existem softwares que não tem no linux, ai eu te pergunto. Como fazer um cara que não tem condições de comprar um software, que tenha filhos em casa esperando que ele traga algo para comer e só depende do seu trabalho como Cadista ou WebDesigner deixar o proprietario pirata e aderir ao mais barato ou open que dificultará e aumentará seu trabalho? por simplemente o software ser pirata e que ninguem vai puni-lo por isso.


Por isso eu disse que existem alternativas free ou open, Clebson.
Com relação a webdesign tem um comparativo muito bom na wikipedia sobre programas para programação e desenvolvimento web:
http://en.wikipedia.org/wiki/Comparison_of_HTML_editors

O Dreamweaver tá em primeiro lugar, isso é inegável, mas existem o Aptana ( Win e Lin )e o Quanta Plus (linux) tiveram o melhor desempenho dos gratuitos.
O Gimp é excelente, tudo bem que ainda falta muito pra chegar a um PS da vida, mas temos que levar em conta que dos gratuitos ele é a referência, temos Inkscape para substituir (em parte) o Corel, e por aí vai.
Eu sei que muitos designers reclamam sobretudo da falta de suporte a cmyk, que é deficiente e tal.
Com relação a aumentar ou dificultar o trabalho isso vai da consciência e da capacidade do profissional.

Não estou levantando nenhuma cruzada de combate à pirataria, de forma alguma, a consciência é de cada um.
Nem sou melhor e mais santo que ninguém por causa disso.
O que me aborrece é que o cara exalta tanto uma coisa mas que ele não honra aquilo que exalta tanto, por isso eu disse - se é tão bom, pq não comprar? Isso para usuários que malham o pau no Linux e nos programas open e vc sabe que são muitos.
Readaptação é questão de querer ou não.
Tudo bem , eu sei que é uma questão complicada e ainda tem o perigo de, se ele for descoberto, ser multado e ainda pegar uma cana por isso, pq ele estaria usando um software proprietário para ganhar dinheiro, como no exemplo das lan houses que são multadas usando win pirata - pagar que é bom não mas ganhar dinheiro sim.
Levando-se em conta a preguiça e o comodismo do dono da lan pq o Linux ta aí pra isso, daí quando a fiscalização cai de pau em cima o cara acha ruim.

Não condeno o profissional que está entre a cruz e a espada, de forma alguma, eu talvez usasse do mesmo expediente se, somente se, não houvesse outra opção até poder regularizar a minha situação.
E sei que tem muitos que estão assim hoje, só esperando a chance de pular fora disso. To cansado de ler sobre isso em tudo que é site, é a conscientização e a espera da oportunidade.
Por exemplo, o melhor soft de modelagem 3D gratuito não 'nasceu' open, que é o Blender, mas foi disponibilizado assim depois. E muito artistas e profissionais já aderiram a ele faz tempo.

Citar
Outra questão(que até tem ne outro topico deste forum)
Pirataria não é so software, Livros, Cds e Dvds tbm são pirataria a copia não autorizada. Como fazer com estes tbm.
Sou contra a pirataria, e sou hipicrita em dizer isto. pois ainda tenho 35gb de musica baixada, assisto animes na net, leio mangas na net. iae o que fazer?

Com relação a isso não posso te condenar, talvez eu possa ser tão culpado qto vc...
Eu andei lendo uns posts muito interessantes sobre isso ontem, vou postar o link pq o assunto é grande, dá uma sacada, Clebson:
http://www.yogodoshi.com/blog/outros/baixar-filmes-e-musicas-pela-internet-nao-e-crime#ixzz0SFXW3eQQ
http://www.navegantes.org/index/2007/08/24/pirataria_e_crime
http://www.codigopenal.adv.br/
Abração
« Última modificação: 01 de Outubro de 2009, 11:44 por Darth Vader »

Offline Darth Vader

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #7 Online: 27 de Setembro de 2009, 12:09 »
Eu quero que se exploda, se eu tiver que usar tapa-olho, perna de pau e papagaio no ombro, eu uso, seja em que sistema for. Como diz o Chaves pro Kiko, "eu fico de consciência pesada mas eu aguento", hehehehe... Daqui há pouco usar internet vai ser só na base de msn e ver e-mails...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Nobre Zik, vc diz isso mas eu me lembro muito bem que vc disse que o teu Windows é original.

Fora que vc é um profissional da informática, ao contrário de usuários canhestros que vomitam suas deficiências como se fossem pérolas da sabedoria universal que tem por aí com todo o ódio ao 'mundo opensource'


Existe um princípio, que diz que se a pessoa contribuir com ilícitos é crime.Bem , digo isto, porque as empresas também tem culpa na pirataria, eles têm que dificultar ao máximo que seus produtos sejam utilizados de forma ilícita e através da educação etc, nós devemos evoluir para que a margem de uso de pirataria seja o mínimo possível.Veja bem que não estou julgando ninguém, apenas minha opinião atual.

Concordo plenamente!!!!!

----------------------------------------------------------------------------------------------
Caro Clebson, sobre download de cd's, filmes, seriados e afins da internet, é bom ler:

'' Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. ''

http://leonardosfreitas.multiply.com/journal/item/129
« Última modificação: 27 de Setembro de 2009, 15:34 por Darth Vader »

Offline velox256

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #8 Online: 28 de Setembro de 2009, 08:40 »
Citar
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Nobre Zik, vc diz isso mas eu me lembro muito bem que vc disse que o teu Windows é original.

Fora que vc é um profissional da informática, ao contrário de usuários canhestros que vomitam suas deficiências como se fossem pérolas da sabedoria universal que tem por aí com todo o ódio ao 'mundo opensource'


Ele é original, mas serve de base pra outros cds made in home... É sacanagem fazer cópia da cópia, hehehehe... É o mesmo que ser assaltado pelo mesmo ladrão mais de duas vezes.  ;D
« Última modificação: 28 de Setembro de 2009, 08:42 por velox256 »
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Offline Darth Vader

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #9 Online: 28 de Setembro de 2009, 12:17 »
Ele é original, mas serve de base pra outros cds made in home... É sacanagem fazer cópia da cópia, hehehehe... É o mesmo que ser assaltado pelo mesmo ladrão mais de duas vezes.  ;D

Ah, ok, pode até ser.
Uma coisa que eu fiquei pu.... foi uma 'oferta' que vi no site da Corel - ela lançou um pacote Home/Student a um preço acessível (?) R$700,00 - mas tinha lá que o cara só podia usar pra fins domésticos e nada mais, profissional nem pensar...
Uma ova!! Se eu comprasse um pacote desses eu usaria comercial/profissionalmente sim, sem a mínima dúvida.
Creio que uma das coisas que contribuem para a pirataria, tanto quanto o preço, é a cara de pau dessas empresas em querer cercear o usuário de formas tão arbitrárias.
Como diria a humorista:
'' To pagaaaaaaaaaaaaaando!!!!'' hehe
« Última modificação: 28 de Setembro de 2009, 12:21 por Darth Vader »

Offline velox256

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #10 Online: 28 de Setembro de 2009, 12:56 »
O certo é "tô pagaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaNU", hehehehehe...


Ele é original, mas serve de base pra outros cds made in home... É sacanagem fazer cópia da cópia, hehehehe... É o mesmo que ser assaltado pelo mesmo ladrão mais de duas vezes.  ;D

Ah, ok, pode até ser.
Uma coisa que eu fiquei pu.... foi uma 'oferta' que vi no site da Corel - ela lançou um pacote Home/Student a um preço acessível (?) R$700,00 - mas tinha lá que o cara só podia usar pra fins domésticos e nada mais, profissional nem pensar...
Uma ova!! Se eu comprasse um pacote desses eu usaria comercial/profissionalmente sim, sem a mínima dúvida.
Creio que uma das coisas que contribuem para a pirataria, tanto quanto o preço, é a cara de pau dessas empresas em querer cercear o usuário de formas tão arbitrárias.
Como diria a humorista:
'' To pagaaaaaaaaaaaaaando!!!!'' hehe
Computador perereca, com disco perereca, monitor perereca e sistema super xuxu. Visitem a minha página em http://sidserra.k6.com.br ou meu blog em http://sidserra.blogspot.com.br.

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #11 Online: 28 de Setembro de 2009, 14:28 »
Cara...

Não sou jurista, mas o tal Manoel só suprimiu o Caput do artigo 184 que diz que a violação dos direitos do autor implica em reclusão de 3 meses a 1 ano, ou multa. Os seguintes só são agravantes. Ou seja se houver intuito de lucro direto ou indireto a pena aumenta pode conferir.

§ 1o : Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o : Na mesma pena do § 1o
§ 3o : Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Já o § 4o trata que as limitações da lei 9610 se aplicam. Essa é a lei sob a qual o artigo 184 do código penal está em acordo pois é a lei de direito autoral.

Você pode conferir que a lei 9610 expressa como direito do autor no Título III Capítulo III artigo 29:
 Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
(...)
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

O que me leva a conclusão: Reproduzir parcial ou integralmente sem a prévia e expressa autorização do autor (ou titular do direito que o valha) é uma violação do direito autoral que deve infligir pena conforme o caput do artigo 184 do código penal.

Antes que fique nebuloso o que é reprodução, a própria lei 9610 explica o que considera como tal no artigo 5
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

Faz algum tempo que li a lei 9610 completa, mas não lembro de nenhuma limitação que permita reprodução sem a autorização dos titulares dos direitos. É claro que o caso de "pequenos trechos" para uso privado sem intuito de lucro deve dar algum direito e é realmente nebuloso: o que é considerado "pequeno trecho"? Mas a obra na íntegra (como quando se trata da cópia inteira de um livro, música, filme, etc) com certeza não é permitida (se o titular assim quiser).

O que espantosamente ocorre é que alguns juizes tomam decisões adversas a respeito disso. O supremo já chegou a publicar súmula que corrobora punição para restaurantes, hotéis, motéis, e quaisquer estabelecimentos comerciais que usem a retransmissão (a lei 9610 explica o que é retransmissão também), mesmo estações de rádio e canais de televisão já tendo pago os direitos autorais.
A lei não me parece nebulosa. Me espanta que alguns juizes tenham tomado decisões adversas a respeito da produção dessas cópias não autorizadas. Mas o que podemos fazer? A lei está lá. O caso é que alguns juízes nem parecem cumprir, entender, ou talvez conhecer tal lei.

Lembro que fiquei abismado com a rigidez da lei 9610 quando a li, levando em conta minhas opiniões sobre universalidade do conhecimento, educação e acesso a cultura. De todo modo: "dura lex, sed lex".

Esse é um tema que realmente deve ser discutido. Vamos discuti-lo!


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Caro Clebson, sobre download de cd's, filmes, seriados e afins da internet, é bom ler:

'' Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. ''

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #12 Online: 28 de Setembro de 2009, 16:09 »
Art 184 do Código Penal:
O lucro aumenta a pena, mas o tipo penal do caput (como destacado pelo supershow) não requer lucro.
Citar
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

A dúvida é se a Lei de Direitos Autorais, que não tem previsão penal, substitui o art 184 (por ser lei mais nova e específica) ou é lei penal em branco com fim de apenas esclarecer. Os tribunais tem escolhido a segunda opção.
Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson

Offline Darth Vader

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #13 Online: 28 de Setembro de 2009, 18:50 »
Pois é, são os meandros da lei, como vc mesmo citou - ''juizes tomam decisões adversas a respeito disso.''
Tmb não sou jurista nem expert em leis, de qualquer forma, foi muito bom vc ter colocado os links para que se possa ter uma visão bem ampla da coisa .

O debate sobre pirataria de cd's e dvd's e sua ilegalidade (ou não, já que também depende da interpretação da lei pelos profissionais da lei, como a citada decisão dos juízes, pq até a própria dura lex pode ser meio 'amolecida' e relativizada como efetivamente é em muitos casos, e isso com muita frequência neste país em particular) remete para a pirataria de softwares também, eu sei, só estou  lembrando antes que se fuja do tema e do conteúdo do post.

Relatei minha experiência relutante mas firme e resoluta de abandonar a pirataria de software depois de muita reflexão, mesmo sendo culpado dela pois admiti ter o XP piratex ainda (o único que sobrou) mas que pretendo regularizar ainda este ano. Só não sei se a Microsoft me imporá a 'dura lex' capitalista dela ou se será razoável hehe, de qualquer modo, isso tmb será resolvido.

Possuo mais ou menos uns 12 Gb de mp3 - metade originais, uns 10% (raros) convertidos de vinis antigos meus para mp3 e o restante baixado da internet.
Mas confesso que tenho pensado, e muito, nesta questão, mas ainda não cheguei à total reflexão sobre isso, mas assim que estiver pronto, creio que também detonarei minha parte de mp3 'baixado'.
As vezes a transição para se fazer a coisa certa é lenta, e eu li e refleti muito sobre isso e  resolvi fazer a minha parte - não só com palavras mas também com ações, mas deixo claro que não pretendo ser rotulado como 'santinho' por isso.
Como eu disse, a conscientização as vezes vem meio tardia, mas antes tarde do que nunca.
E estou plenamente satisfeito com isso.

Creio que para os usuários domésticos de pc's, com poucas exceções, programas free servem perfeitamente bem.
Com relação aos profissionais a coisa complica, para o cidadão que quer produzir dentro da legalidade mas não tem dinheiro realmente ainda não existem algumas opções viáveis - nem freeware nem concorrentes pagos - que façam frente a alguns programas complexos - como o Flash, por exemplo (me corrijam se eu estiver errado). Daí ou o cara se vale da pirataria ou dá um balde de dinheiro pelo programa.

« Última modificação: 28 de Setembro de 2009, 22:12 por Darth Vader »

Offline fetter

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Re: A 'Lei de Gérson' aplicada ao mundo dos softwares - cultura nacional?
« Resposta #14 Online: 29 de Setembro de 2009, 12:01 »
Em primeiro lugar, parabéns pelo texto!
Realmente as pessoas devem ter a consciência de que estão cometendo um crime, e depois ficam reclamando de políticos...

Em segundo lugar, para comprar a licença do XP se não me engano a única forma é comprar a licença do Vista e solicitar o downgrade, o XP não está mais sendo vendido, recomendo esperar o windows 7 que dizem que vai ser melhor (embora eu não acredite muito nisso).

Também tenho o windows xp aqui, porém só em máquina virtual para fazer testes e poder prestar assistência a usuários, fora isso eu não uso pra nada, até jogava nele, mas hoje nem pra isso mais ele serve.

Se incentivarmos as pessoas a não defenderem mais a pirataria teremos grandes avanços no software livre, que a meu ver já é superior a softwares proprietários em diversas áreas, e valorizaremos ainda mais o nosso sistema operacional que passará a ter uma quantidade muito maior de usuários e por consequência uma quantidade maior de desenvolvedores.
Se você olhar para o céu e não ver as estrelas... se liga! Já amanheceu!