Legal, mas estamos falando de um modelo de mercado, quando há mais opções! A verdade é que dependendo do caso, não é vantagem para o artista essa coisa da grande gravadora e das vendas de cd... Pode ser mais lucrativo ele ter seu material divulgado através de mp3, mundo afora, e acabar lucrando com os shows. Mais ou menos como se o João do Cordel tivesse seu talento reconhecido (mesmo que um "aproveitador" tenha feito uma grana em cima, com a utilização indevida de seus textos) e a partir daí, começasse a lucrar com palestras...
Eu li este texto do David Byrne que explica um pouco melhor as diferenças das possibilidades existentes atualmente e, claro, a opinião dele: http://www.mudernage.com.br/?p=46
Reparem que os modelos 2 e 3 são os que nós nos baseamos durante toda a argumentação (ele cita SEIS possibilidades!).
Eu acho que não adianta bater pé: esse "modus operandi" tradicional das gravadoras e produtoras é falho nos tempos modernos. Uma outra observação: não creio, sinceramente, que o baixo custo de um CD diminuiria a pirataria. Porque, por pirataria, me refiro a download de arquivos também. E convenhamos que é muito mais fácil (e barato, independentemente do custo de um CD) baixar um álbum pela internet do que ter de se deslocar até uma loja para comprá-lo. Um valor mais baixo num CD só diminuiria o comércio dos piratões no "reino de Camelot"...
Não discuto haver outras formas do artista ou mesmo das produtoras, gravadoras etc, explorarem comercialmente o produto, o que é totalmente diferente de piratear a obra intelectual de alguém ou grupo de pessoas de forma individual ou à serviço de uma empresa, inclusive quanto ao software. Mas, repito, utilizar-se de outras formas de comercializar o produto é totalmente diferente de pirataria.
E sobre essa questão de dividir em razões morais e legais: eu havia dividido a questão justamente porque não há o que discutir no âmbito judicial. É crime. Ponto final! A discussão moral não tem nada a ver com a judicial. Quanto ao exemplo do mendigo não sei se atende necessariamente a discussão: não consigo fazer um paralelo dessa situação hipotética com o prejuízo que a pirataria poderia trazer às produtoras e gravadoras (e não me refiro só às produtoras de música). É uma questão de mudança de paradigmas, é necessário repensar como se comercializa e como se lucra com arte e software.
Não consigo visualizar a separação do cometimento de ilícito que não decorre do estado famélico ou necessidade de sobrevivência (que realmente tem questões morais e individuais do ser humano) com pirataria de obra intelectual, independentemente de se tratar de música, software ou livros.
Não existe essa história de moral estática. Se até o conceito de verdade é dinâmico, o que dizer da moral?
E realmente, como o colega aí em cima colocou, dá sim pra lucrar de outras formas. De fato, o lucro mesmo de um artista vem com shows, não com venda de cds e dvds. Além disso, veja o caso do Radiohead: eles têm lucrado em média R$4,00 por álbum com as doações feitas no site da banda, que permite o download gratuito das músicas (desculpem se perdi a fonte de referência). Isso tudo sem gravadora atravessando o processo. Aqui no Brasil, a maioria dos artistas ganha menos de R$1,00 por álbum vendido, ficando todo o resto para as gravadoras. Então dá, sim, pra pensar num outro modelo de negócios. Claro que, no Brasil, o nível de educação e distribuição de renda populacionais teriam que aumentar um bocado, para que as pessoas realmente considerassem doações aos músicos que adotassem sistema parecido.
O conceito de verdade é dinâmico e, normalmente, atende aos interesses que lhe são contemporâneos, o que é extremamente perigoso, até porque, os interesses são diversos de pessoa à pessoa.
Pensar desta forma, pode levar a conclusão que nimguém é dono de nada, muito menos de sua própria produção intelectual. Assim, para que produzir intelectualmente.
Não podemos pensar de forma simplista, no sentido de que o direito autoral decorre de simples questão de ganhar dinheiro (o que não vejo como incorreto, até porque é o esforço do trabalho de pessoa, grupo de pessoas ou investimentos de empresas). Mas, visa também, proteger a própria produção intelectual em si.
Imaginem se alguém teria qualquer esforço intelectual se, sob argumento de distribuição livre, a sua obra fosse distribuída aos quatro cantos do mundo sem a devida contraprestação de seu esforço. Provavelmente, nesta hipótese, não teríamos esta discussão porque a luz das velas não iria ser suficiente para a nossa folha de papiro resistir ao carvão "apontado" para a escrita e o mensageiro não teria tempo de levar e trazer as inúmeras mensagens deste tópico.
não sei... mais um dia desses ouvi falar que tinha um pessoal querendo processar a comunidade do software livre, chamando-os de ladrões e criminosos. Agora pensa comigo aí... e se a "justiça" resolve colocar qualquer um que seja usuário/desenvolvedor de software livre como criminoso... o que você faria? a) concordaria com a lei, pois ela é justa... e somente os justos obedecem a lei, o resto é bandido. b) usaria software livre da mesma maneira, mesmo sendo contra a lei. c) tentaria mudar a lei.
Também não sei, já ouvi falar que o ET de varginha veio para selecionar pessoas de MG para levar ao seu planeta e ser felizes para sempre.
Processar porque ? Qual o fundamento da alegação de ladrão e criminoso ? É necessário mais fundamentos para tal afirmação.
Comparar a sua afirmação de crime o uso do software livre é muito pueril. Veja que o software livre trabalha sob licença que preve a livre distribuição da propriedade intelectual de uma infinidade de pessoas e de algumas empresas (o Ubuntu como exemplo) para uso irrestrito por outro tanto número de pessoas de empresas.
Ademais, se a lei for injusta, não cumprí-la é uma hipótese muito perigosa. Veja vc pode achar justo o profissional liberal, por exemplo, pagar os mesmos (quase) impostos que uma empresa. E daí ? Vamos descumprir a Lei ? Ou é melhor tentarmos mudá-la através de pressão aos nossos representantes ou mesmo apresentando PLP´s (projeto de lei popular). Vc sabia que com um determinado número de assinaturas a população pode apresentar projetos de Lei (tanto em âmbito federal como estadual e municipal)? Que tal, havendo lei injusta, determinado número de pessoas se agrupem e proponham, conforme o caso, ADI´s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e etc, dentre os vários mecanismos possíveis de atuação popular que não dependem necessariamente de políticos. Eh.......... mas o brasileiro somente se reúne para a cervejinha, falar mal do meu Flamengo (rs) e discutir sobre mulher, qualquer coisa além disso dá muito trabalho......
Não sei até que ponto, vocês que falam estas coisas, vivem sem pirataria. eu posso dizer que tento o máximo porém ainda fico louco só de pensar que não dá pra definir isso. O limite que impus a mim mesmo foi mais ou menos o limite que esta comunidade tolera (ao menos na minha opinião).
Vivo bem, realmente. Uso Windows e SL (Ubuntu e Debian, este mais recente). Os meus Windows tanto os de uso pessoal como de meu local de trabalho, são em maioria esmagadora OEM que vieram com as máquinas (e, quando da compra fiz questão da etiquetinha e lançamento desta condição nas Notas Fiscais das máquinas) e um apenas comprado de "prateleira", em verdade, um XP home, o resto é Ubuntu e Debian, repito, este em fase de teste.
Usuário_Leigo, vejo que vc confunde material de divulgação com material para distribuição. Há diferenças gritantes entre uma e outra forma de utilização do trabalho do artista, bastando apenas, vc "entrar" no google e digitar "material de divulgação e pirataria" que vc conseguirá, com certeza, diferenciar uma da outra.
Não sei daonde tiraram que alguém aqui está dizendo que se deva infringir a lei e usar coisas pirateadas. O que sempre foi proposto aqui, ao menos da minha parte, é uma mudança na lei, para que haja mais liberdade para as pessoas buscarem cultura. Isso além da incapacidade das pessoas de gerar conteúdo em cima daquilo que foi-lhes apresentado.
Não vi em nenhum dos post´s deste tópico ninguém dizendo que o tópico incentiva a pirataria. Em verdade o debate, bastante elegante e com conteúdo, versa até o momento, sobre as posições das pessoas e seu entendimento sobre pirataria.
você acha justo esse pessoal se dizer dono de tudo? é só dar um prejuízo e eles já começam... paaaahhhh prendam o bandido safado que tá me roubando! aí... arrumam uma graninha de multa e ainda por cima metem medo no resto.
Tudo ? Que tudo é este ? Cada um, pessoa física ou jurídica é dono daquilo que lhe pertence (perdôe-me a redundância formal). Assim, desde que seja o dono (direto, como produtor do trabalho intelectual ou indireto, como detentor dos direitos sobre o trabalho), acho justo sim.
Eu acho muito perigoso as pessoas se auto intitularem (e não estou dizendo que é o seu caso) juízes do que justo e correto, até porque, como disse o amigo acima, até a verdade é dinâmica, quanto mais os interesses pessoais de cada um.
Veja só o que ocorre neste mesmo fórum. Determinado sujeito pergunta como faer determinada coisa no Windows para que este funcione com Ubuntu. Ou ainda, determinado sujeito faz perguntas sobre o Debian. Ambas mensagens irão para a quarentena porque aqui é fórum exclusivo para Ubuntu. Ora, a primeira pergunta é indiretamente ligada ao tema do fórum e a outra é ligada ao Linux, mais propriamente ao "pai" do Ubuntu - que é o Debian. Assim, acho justo mandar as mensagens para a quarentena ? Não.... Mas é correto o seu envio à quarentena ? Sim..... As regras dispostas no fórum são absolutamente claras. Aqui é fórum só de Ubuntu. Ponto Final.
Só um conselho... se o copyright continuar da mesma maneira, esqueçam tudo... não coloquem nem mesmo imagem nos seus avatares de gente famosa... não vale a pena... esse pessoal só quer é sugar tudo o que temos. usem apenas gpl/creative commons.
O copyright irá continuar desta forma, ou talvez até mais protetivo ao autor intelectual como recente mudança da denominada "Lei Anti-Pirataria", o que vejo com bons olhos, até porque, ficam mais reduzidas as possibilidades de inserção nas planilhas de custo da rubrica denominada "perda", que também é inseriada para o cálculo de venda de música "on line".
Finalmente, ao que tudo indica Usuário_Leigo, vc conhece a licença "aberta", porque també, defendo que o uso das "GPL´s/CREATIVE COMMONS"